Relatório da APCVD
Ao longo do segundo trimestre de 2022 concluiu 353 processos de contraordenação
AAutoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) publicou, no seu site, um relatório de análise da violência associada ao desporto e da atividade desta instituição, relativo ao segundo semestre de 2022.
Ao longo do segundo trimestre de 2022, a APCVD concluiu 353 processos de contraordenação, contabilizando-se este ano, até 30 de junho, um total de 542 processos concluídos.
Do total de decisões proferidas entre 01/01/2022 e 30/06/2022, verifica-se a seguinte distribuição: 58% de decisões condenatórias, 35% de decisões de arquivamento (por motivos vários) e 7% de decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.
No que concerne às medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, no segundo trimestre de 2022 entraram em vigor 73 medidas de interdição, que se somam às 67 medidas de interdição entradas em vigor no primeiro trimestre de 2022.
Assim, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2022 foram decretadas pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto 195 medidas de interdição, das quais 140 entraram já em vigor (60% como medida cautelar e 40% como sanção acessória).
A publicitação das sanções aplicadas pela APCVD visa assegurar fins de prevenção geral positiva e transparência, salvaguardando a proteção de dados pessoais dos visados.
Através destes dados é possível verificar que a intervenção desta Autoridade, criada em 2018, tem sido eficiente e eficaz, concretizando-se em decisões com aplicabilidade efetiva e com bastante celeridade.