Regresso à calamidade
Não está prevista a possibilidade de existir público nos eventos desportivos
AQUANDO da apresentação do plano de desconfinamento, a 11 de março deste ano, foi anunciado, no que respeita à atividade física e desportiva:
— A partir de 5 de abril passaria a ser permitida a atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
— A partir de 19 de abril passaria a ser autorizada a atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
— A partir de 3 de maio seria permitida a atividade física e treino de desportos individuais e coletivos e grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação.
Ora, a 30 de abril, sexta-feira passada, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021 que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, com um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente.
Nos termos do preâmbulo de tal diploma, «fica autorizada, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a prática de todas as modalidades desportivas, aulas de grupo de ginásios e academias, bem como a atividade física ao ar livre sem limite de pessoas».
Contudo, o artigo 31.º, sob a epígrafe «Atividade física e desportiva», assemelha-se mais à formulação dada no Decreto 3-A/2021, que regulamentou o Estado de Emergência de 2021 que determinou novo confinamento geral, sendo certo que, apesar do anunciado a 11 de março, não está prevista a possibilidade de existir público nos eventos desportivos, nem interiores nem exteriores.