Regras temporárias da UEFA

OPINIÃO27.03.202206:55

O Comité Executivo decidiu adaptar regras temporárias às suas competições

DADA a incerteza em torno da escalada do conflito militar na Ucrânia, o Gabinete do Conselho da FIFA decidiu alterar os Regulamentos da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP), por forma a fornecer segurança e clareza jurídica em vários assuntos e para atender às consequências da crise sobre os jogadores, algo de que demos conta neste espaço. Assim, foi introduzido um novo e temporário Anexo 7 ao RSTP da FIFA, intitulado ‘Regras temporárias para a situação excecional decorrente da guerra na Ucrânia’, que inclui disposições relacionadas com a suspensão de contratos entre jogadores/treinadores e clubes ligados à Federação Ucraniana de Futebol (UAF) e à Federação Russa de Futebol (FUR).
Em consequência, o Comité Executivo da UEFA decidiu adaptar esta regulamentação temporária às suas competições, determinando a alteração dos regulamentos da UEFA Champions League 2021/2022, UEFA Europa League 2021/2022 e UEFA Europa Conference League 2021/2022, permitindo aos clubes inscreverem um máximo de dois novos jogadores elegíveis para os jogos restantes nas competições até dia 1 de abril de 2022. O mesmo Comité aprovou ainda alterações semelhantes aos regulamentos da UEFA Women’s Champions League 2021/2022, para permitir que os clubes inscrevam um máximo de duas novas jogadoras elegíveis para os restantes jogos da competição até dia 7 de abril de 2022, de acordo com os Regulamentos da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores.
Para ser elegível para participar nas competições da UEFA acima mencionadas, qualquer novo jogador deve, entre outras coisas, estar devidamente registado na federação nacional como jogador do clube em questão, de acordo com as regras da própria federação e da FIFA.