Regras temporárias da FIFA

OPINIÃO13.03.202205:55

Contratos de jogadores na federação ucraniana estão suspensos até 30 de junho

AFIFA aprovou alterações temporárias ao Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP) que abordam a situação excecional decorrente da guerra na Ucrânia, que entraram em vigor a 7 de março. As alterações são estabelecidas sob a forma de um anexo temporário do RSTP (Anexo 7). Sumariamente, esclarece-se que este novo anexo aplica-se aos contratos de trabalho de dimensão internacional celebrados entre jogadores ou treinadores e clubes afiliados à Associação Ucraniana de Futebol (UAF) ou à União de Futebol da Rússia (FUR).
Como exceção temporária ao RSTP, e salvo acordo em contrário das partes, haverá uma suspensão automática de um contrato de dimensão internacional entre um jogador ou um treinador e um clube afiliado à UAF. O contrato será considerado automaticamente suspenso até 30 de junho de 2022. Os jogadores que desejem assinar um novo contrato enquanto o seu contrato estiver suspenso não serão limitados pela duração mínima normal do contrato, tal como estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º da RSTP.
Ao contrário dos contratos de trabalho com clubes filiados na UAF, não haverá suspensão automática de contratos com clubes afiliados à FUR. Em vez disso, e salvo acordo em contrário entre as partes, um jogador ou um treinador terá a possibilidade de suspender unilateralmente o seu contrato até 30 de junho de 2022, desde que não seja possível chegar a acordo mútuo com o clube antes ou em 10 de março de 2022. Como é o caso dos jogadores na UAF, os jogadores de clubes afiliados à FUR que desejem assinar um novo contrato enquanto o seu contrato for suspenso não serão limitados pela duração mínima normal do contrato, tal como estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º da RSTP.