Proibição do tiro ao pombo

OPINIÃO09.01.202205:30

O tiro ao voo de pombos não é, agora, permitida, por razões ligadas à proteção animal

NO passado dia 7 de janeiro foi publicada a Lei n.º 6/2022, que proíbe a prática desportiva do tiro ao voo de pombos e cria um regime contraordenacional, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que estabelece medidas de proteção aos animais.
O tiro ao voo de pombos não é, a partir de agora, permitida em Portugal, por razões ligadas à proteção animal. Quem incumpra com o disposto na Lei pode ser punido com uma coima de €200 a €3740, no caso de pessoa singular, e de €500 a €44.800, no caso de pessoa coletiva, sendo que tanto a negligência como a tentativa são puníveis.
Esta disciplina desportiva fica, assim, interdita em território nacional, retirando a mesma do leque de modalidades tuteladas pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.
A questão da licitude desta prática desportiva vinha a ser debatida na jurisprudência há já largos anos, sendo que, em virtude da legislação até agora vigente, os tribunais superiores entendiam que o tiro ao voo de pombos não enfrentava problemas de legalidade. Em 2004, por Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, foi entendido que «3. A prática desportiva de tiro com chumbo aos pombos em voo, embora lhes implique prévio arrancamento de penas da cauda, a morte e a lesão física desta instrumental, tal não envolve sofrimento cruel nem prolongado. 4. A referida modalidade desportiva, já com longa tradição cultural em Portugal, disciplinada por uma federação com o estatuto de utilidade pública desportiva, é legalmente justificada ou não desnecessária no confronto com o Homem e o seu desenvolvimento equilibrado, pelo que não é proibida pelo artigo 1.º, n.ºs 1 e 3, alínea e), da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, nem por qualquer outra disposição legal».