Política criminal e o Desporto

OPINIÃO11.04.202107:00

Na resolução é realçado o fenómeno da manipulação de competições

FOI publicada, no dia 06/04, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção para o período de 2020-2024.
Nesse documento é realçado o fenómeno da manipulação de competições desportivas, sendo referido que «a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, assinada e ratificada por Portugal e em vigor desde 1 de setembro de 2019, estabelece a obrigação da identificação, por cada Estado, de uma plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas» e é dado como exemplo «o trabalho desenvolvido entre a PJ, a União das Associações Europeias de Futebol e a Sportradar, no âmbito do qual foi criada a plataforma de denúncias da Federação Portuguesa de Futebol, na Área da Integridade do website da mesma, a qual permite a apresentação de denúncias (com possibilidade de anonimato), reportando casos de corrupção desportiva e de manipulação de resultados (match fixing)».
Na Lei n.º 55/2020, de 27/08, que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para 2020-2022, está presente a preocupação do legislador com o fenómeno da violência no desporto.
Determina o diploma que as forças de segurança devem desenvolver em conjunto com a APCVD, o IPDJ, os promotores de espetáculos desportivos e os proprietários de recintos desportivos ações de prevenção e controlo de manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, promovendo o respeito pelas normas de segurança e utilização dos espaços de acesso público, algo que já vinha estabelecido no anterior biénio.