O FC Porto aVARiado?
Deixo uma pergunta simples: e se conversas entre o árbitro e o VAR fossem tornadas públicas? Há quem não queira.
PINTO DA COSTA diz que o «VAR está a gastar dinheiro e a desvirtuar a verdade do campeonato». O Presidente do FC Porto é quem mais entende o futebol português, mas será que esta declaração representa a realidade? No FC Porto-Gil Vicente, João Mário foi expulso por intervenção do VAR. O jogador caiu e tocou com a mão na bola quando um jogador do Gil ficava isolado diante de Diogo Costa. Segundo os especialistas foi uma boa decisão.
Na véspera, no Vizela-Benfica, os ex-árbitros ouvidos por diversos jornais afirmaram que houve um vermelho por mostrar a Otamendi, aos 18 minutos, com o resultado 0-0, e uma grande penalidade por falta de Bah, quando o Benfica já vencia por 1-0. Neste caso duas más decisões, percebe-se.
O Protocolo do VAR, que regula os aspetos práticos e os procedimentos, é taxativo no seu artigo 1.º : O VAR só pode assistir o árbitro em caso de «claros e óbvios erros» ou «incidentes graves não assinalados»; em relação a «golo/não golo»; «penálti/não penalti»; «cartão vermelho direto - mas não uma segunda advertência»; «erro de identificação do jogador».
Cartões amarelos, bolas fora, livres, etc., não são assuntos para o VAR, salvo enquadrados num dos casos referidos anteriormente. Ou seja, o árbitro decide e só depois é que o VAR pode intervir: artigo 2.º. No caso do penálti contra o FC Porto, o VAR agiu bem, tanto que foi alterada a decisão. Repare, caro leitor: «A decisão inicial do árbitro não pode ser alterada, a menos que a mesma seja um claro e obvio erro (art.º 3)». Já agora e muito importante: só o árbitro pode iniciar uma revisão de decisão, o VAR só a pode recomendar.
Embora o VAR tenha meios capazes com acesso a todas as câmaras, aparentemente não terá alertado o árbitro para uma falta de Pepe que, segundo especialistas, seria para cartão vermelho - ou pode ter-se dado o caso de o árbitro ter rejeitado fazer a revisão: «O VAR observa o jogo na sala de operações de vídeo assistido por um árbitro assistente (AVAR) e um operador de repetição», ponto 3 do Protocolo. Mas mais uma vez, e para que não haja dúvidas, só pode intervir no caso de um «erro claro e óbvio» relacionado com os pontos já referidos. E aqui está o cerne da questão: o que é um erro óbvio para uns, para outros pode não ser, correto? Voltamos então ao enquadramento humano das decisões.
Hoje o Direito ao Golo vai para as equipas de arbitragem, VAR incluído. Todos podem melhorar muito, mas sem eles não haveria espetáculo. E, ao contrário dos outros intervenientes, não podem defender-se, pois segundo o art.º 19, alínea, b, do Regulamento de Arbitragem: os agentes de arbitragem «não podem emitir declarações ou opiniões públicas, em qualquer local e sem autorização prévia (…)»! Deixo então uma pergunta simples: e se conversas entre o árbitro e o VAR fossem tornadas públicas? Há quem não queira.