O caso de Emiliano Sala (II)
Há algumas semanas, demos conta da decisão proferida pela FIFA no caso do jogador Emiliano Sala. Recordemos que o jogador faleceu, cerca de três horas depois da conclusão da sua transferência do Nantes para o Cardiff, num acidente de avião. A transferência já tinha sido, entretanto, anunciada publicamente e na comunicação social, o que fez levantar uma grande celeuma.
A questão jurídica interessante que se colocou de imediato foi a de saber se o valor da transferência teria de ser pago pelo Cardiff ao Nantes, ou não, e se tal valor teria de ser pago na totalidade. A análise deste assunto envolve uma análise profunda acerca da aplicação do princípio pacta sunt servanda (que significa que os contratos devem ser cumpridos), sobre a tutela da legítima expectativa das partes envolvidas no negócio da transferência dos direitos económicos do jogador e, obviamente, as próprias cláusulas do contrato - que não conhecemos.
Em 25 de setembro, o Players’ Status Committee, órgão da FIFA, decidiu que o Cardiff City FC devia pagar ao FC Nantes a quantia de 6 milhões de euros, correspondente à primeira prestação relativa ao cumprimento do contrato de transferência celebrado entre as partes em 19 de janeiro de 2019 pela transferência de Emiliano Sala.
O clube recorreu desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto em Lausanne (CAS), sendo que em comunicado emitido por aquela instância foi referido que o Cardiff procura anular a decisão proferida pela FIFA, de modo a não pagar qualquer montante relativo à transferência do atleta.
Ainda de acordo com o mesmo comunicado, a decisão arbitral não será alcançada antes de junho de 2020.