O caso de Emiliano Sala
O caso do jogador Emiliano Sala chocou o mundo no início deste ano, pela tragédia que envolveu a sua morte. Ao mesmo tempo, levantou também algumas questões jurídicas interessantes relativas à validade e eficácia da sua transferência de um clube para outro.
Recordemos que o jogador faleceu, cerca de três horas depois da conclusão da sua transferência do Nantes para o Cardiff, num acidente de avião. A transferência já tinha sido, entretanto, anunciada publicamente e na comunicação social.
A questão que se colocou de imediato foi a seguinte: o valor da transferência tem de ser pago pelo Cardiff ao Nantes, ou não? Na análise desta questão entram várias outras: a aplicação do princípio pacta sunt servanda (que significa que os contratos devem ser cumpridos), a tutela da legítima expectativa das partes - quer da que vende, quer da que compra - e, obviamente, as próprias cláusulas do contrato - que não conhecemos.
O caso chegou à FIFA e, muito recentemente, a 25 de setembro, o Players’ Status Committee, decidiu que o Cardiff City FC deve pagar ao FC Nantes a quantia de 6.000.000 de euros, correspondente à primeira prestação relativa ao cumprimento do contrato de transferência celebrado entre as partes em 19 de janeiro de 2019 pela transferência de Emiliano Sala. Em comunicado, o Comité referiu ainda que «nunca perdeu de vista as circunstâncias específicas e únicas desta situação trágica durante a sua análise da questão, e por isso absteve-se de impor custos processuais às partes».
Desta decisão pode existir recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto em Lausanne. O Cardiff já anunciou, entretanto, que vai recorrer desta decisão.