Notas soltas sobre leis de jogo - 2
Nos penáltis, VAR só pode intervir quando existir benefício direto de quem infringiu
NA sequência do prometido na última a crónica, retomo a iniciativa de deixar aqui mais alguns esclarecimentos técnicos sobre regras ou situações de jogo que possam vir a acontecer nas competições que aí vêm. Vamos a isso:
1. Há várias infrações possíveis nos pontapés de penálti, mas o VAR só pode intervir naquelas em que exista benefício direto de quem infringiu (mesmo que de forma milimétrica). Exemplos: guarda-redes defende pontapé, tendo os dois pés adiantados antes do remate; colega do avançado que não respeitou a distância devida faz a recarga para golo, após execução falhada; colega do defesa que não respeitou a distância dos 9,15m foi quem afastou a bola da zona de perigo, após remate falhado;
2. Quando a bola desvia acidentalmente no corpo do árbitro (ou de qualquer outro elemento da equipa de arbitragem), só há interrupção de jogo e posterior lançamento de bola ao solo em três situações: quando a equipa que a detinha antes perde a sua posse por força desse contacto; quando for iniciado um ataque prometedor na sequência desse toque; quando a bola entrar diretamente numa das balizas. Em todas as outras situações, o jogo prossegue;
3. Um pontapé-livre indireto sanciona infrações mais leves, ou seja, aquelas que não pressupõem contacto físico entre dois adversários. Alguns exemplos disso: impedir o guarda-redes de soltar a bola com as mãos, obstrução ilegal ou prática de jogo perigoso, desde que todas aconteçam sem contacto. Se ocorrer, a punição técnica passa a ser a mais grave, ou seja, o pontapé-livre direto ou o pontapé de penálti. A mesma que se aplica nas infrações de mão na bola;
4. Quando o jogo é decidido nos penáltis (forma de desempate para achar vencedor), os cartões amarelos que os jogadores tenham visto no tempo regulamentar/prolongamento são limpos do cadastro disciplinar. Quer isto dizer que se algum deles for novamente advertido na execução dos pontapés, será como se visse aí o primeiro cartão amarelo;
5. A bola ao solo geralmente acontece quando o jogo é interrompido sem que alguma das equipas tenha cometido uma infração às leis. Quando lançada pelo árbitro (geralmente para o guarda-redes dentro da sua área ou em qualquer outro lado, para um jogador da equipa que a detinha antes da interrupção), todos os jogadores - à exceção daquele que a vai jogar - devem estar a pelo menos 4 metros de distância. A bola, antes de entrar numa das balizas, deve ser tocada por pelo menos dois jogadores. Isso serve para evitar que uma equipa, ao devolver a bola à outra (por fair play) marque acidentalmente um golo ao adversário.
6. Relativamente ao fora de jogo, a lei passou a incluir no texto esclarecimento em relação ao conceito do que é um «passe deliberado» (em particular o do defesa, que depois é aproveitado pelo atacante que estava em posição irregular). A regra prevê que, para haver o chamado toque deliberado (que, no fundo, valida a posição ilegal do adversário que fique com a bola), é necessário que o defensor a jogue sem sofrer qualquer tipo de pressão. É também preferível que a bola venha de longe, rente ao solo e sem grande velocidade. No fundo, para que se considere que ele joga a bola de forma voluntária, é preciso que ele tenha tempo para a ver, coordenar os seus movimentos corporais e a abordar, sem quaisquer tipo de condicionamentos. Tudo o que for diferente disso deve ser considerado como mero ressalto, logo não anula a posição de fora de jogo do atacante que beneficie desse toque. Esta premissa tende a proteger mais os defesas e menos a equipa que ataca, o que acaba por ser um contrassenso em relação ao espírito da Lei 11.
Para a semana ainda há tempo para mais esclarecimentos técnicos que podem ser importantes na forma como o caro leitor entende as decisões tomadas pelos árbitros. Até lá.