Menos litigiosidade ou efeitos colaterais da pandemia

OPINIÃO21.02.202106:00

Em 2020 o número de processos que deram entrada no TAD foi inferior ao de 2019

OTribunal Arbitral do Desporto é a entidade jurisdicional com competência (quase) absoluta para conhecer de todos os litígios de âmbito desportivo, em primeira instância, desde outubro de 2015. Passados 5 anos completos - e mais uns meses - desde o início da sua atividade, verificamos que o pico do número anual de litígios junto do TAD, em sede de arbitragem necessária, foi atingido em 2018 e que desde então tem havido um decréscimo progressivo no número de processos mas um aumento relativo em número de tipo de litígios e entidades envolvidas.
Em 2020 o número de processos que deram entrada no TAD foi inferior ao número total de 2019: enquanto que em 2019 foram intentadas 73 novas ações arbitrais, em 2020 foram apenas 59. Quando comparado com 2018 - 94 novos processos - podemos verificar que a descida é patente. Das 73 ações arbitrais que deram entrada no TAD em 2019, 54 dizem respeito a modalidades sob a égide da Federação Portuguesa de Futebol; porém em 2020 apenas cerca de 30 ações novas em sede de arbitragem necessária sobre futebol - nas suas várias modalidades - foram intentadas. Uma enorme diferença. A tendência para 2021, por enquanto, mantém-se na média dos anos anteriores - cerca de 8 processos intentados em meados de fevereiro -, mas é de esperar que, tal como o ano passado, este também será um ano menos litigioso, devido aos constrangimentos causados pela pandemia e o facto de existirem substancialmente menos provas a decorrer e não existirem adeptos nos recintos. Como sabemos, a violação dos deveres dos clubes relativamente à formação e vigilância dos seus adeptos é a origem da aplicação de muitas sanções disciplinares.