Mãos e braços na bola

OPINIÃO30.04.201901:28

Sensível a uma das questões mais subjetivas do futebol, o IFAB decidiu (tentar) clarificar a lei no que diz respeito às situações de mão/braço na bola. Sendo certo que, em última análise, tudo dependerá da interpretação que o árbitro der ao lance, estas balizas pretendem afunilar critérios e tornar mais justa e expectável a decisão a tomar. O esclarecimento (que vigorará a partir da próxima época) é, no entanto, objetivo e factual em relação a dois momentos específicos:
1 - Um guarda-redes não pode marcar golo com a mão, de uma baliza à outra. Ou seja, um arremesso longo que conte com a colaboração do vento não pode resultar em golo (se a bola entrar, o jogo recomeça com pontapé de baliza);
2 - Nenhum golo (ou jogada que resulte imediatamente em golo) pode ser considerado legal se a bola tocar/for jogada pela mão/braço de um atacante, ainda que involuntariamente. Este princípio exclui, apenas para os avançados, a regra do ato deliberado. O objetivo é claro: não podem haver golos em que a bola tenha tocado/sido jogada, em último lugar, pela mão ou braço de um atacante.
À exceção destas duas premissas, todas as outras mantêm-se - são punidas por ações deliberadas -, mas com indicações que permitem retirar melhores conclusões. Por exemplo, a lei passa a dizer que deve ser sempre assinalada falta quando um atleta jogar a bola deliberadamente, o que inclui o facto de levar a mão/braço à bola. Diz também que será habitualmente falta quando um jogador usar as mãos/braços para fazer crescer o seu corpo de forma injustificada (make the body bigger) ou quando tocar na bola com a mão/braço, se estes estiverem acima ou atrás do nível do seu ombro (a menos que tenha antes jogado a bola naturalmente e essa tenha depois ressaltado para essa zona do corpo, de forma inesperada e inevitável). As recomendações anteriores - fazer crescer o corpo e ter os braços acima do nível do ombro - aplicam-se mesmo que a bola tenha sido jogada pela cabeça, corpo ou pés de outro jogador que estivesse a curta distância.
A lei refere ainda que - à exceção das anteriores - não será habitualmente falta o facto da bola tocar nas mãos/braços vinda diretamente do corpo, pés ou cabeça do próprio jogador (bola inesperada, que só será punida em circunstâncias de exceção: por exemplo, a bola ressaltar para a mão/braço que estiverem fora do corpo, com volumetria que aquele movimento defensivo não justificava). Dirá ainda que geralmente não serão de punir as mãos/braços que toquem na bola depois desta ser jogada, diretamente e a curta distância, por adversários (à exceção do que foi antes referido: se o defesa tinha crescido em volumetria injustificada ou tinha o braço acima do nível do ombro, sugere-se a punição).
Por último, clarifica que não são para sancionar as mãos que resultem da queda de um jogador ao solo, quando este as usa apenas para apoiar/amparar a queda. Esse é um movimento instintivo. Se, no entanto, o referido jogador arrastar depois a mão/braço (vertical ou lateralmente), entende-se que quer tirar vantagem da situação e, portanto, deve ser punido.
Como veem, melhora um pouco mas não totalmente. O andebol e o basquetebol há muito que resolveram esta questão, mas convenhamos que, no futebol, matar todas as mãos seria promover um estilo de jogo diabólico: o da caça à infração. E seguramente não é isso que desejamos para o jogo.