Manchester City e o TAS

OPINIÃO19.07.202004:00

Esta semana o TAS proferiu decisão no processo de arbitragem que opunha o clube Manchester City à UEFA. Em causa estava uma decisão do Órgão de Controlo Financeiro dos Clubes, da UEFA (CFCB) de 14 de fevereiro, que sancionou o clube com exclusão de participação em competições de clubes da UEFA nas próximas duas épocas e condenou o Manchester City a pagar uma multa de 30 milhões de euros.


O Colégio de Árbitros do TAS concluiu que a decisão impugnada do CFCB deveria ser anulada e substituída, no sentido de entender que o clube violou o artigo 56.º do Regulamento de Licenciamento e Fair Play Financeiro, mas aplicando apenas uma sanção de multa no valor de 10 milhões de euros. O clube viu anulada, pois, a sanção de exclusão de participação em competições europeias.


Recorde-se que o City havia sido punido por violação das regras de fair play financeiro (tendo sido utilizados pela UEFA documentos obtidos de forma ilícita no âmbito do chamado Football Leaks) e também por não terem cooperado com a UEFA no decorrer do processo. Foi pelo facto de o TAS ter entendido que, apesar de ter existido violação das regras, a sanção de exclusão de participação de competição pela não colaboração do clube na investigação é desadequada, que o City acabou por ter um parcial ganho de causa.


Assim, considerando os recursos financeiros do clube, a importância - que não é negada - na cooperação dos clubes em investigações levadas a cabo pelo CFCB, e o facto do City ter desconsiderado esse princípio, o Painel de Árbitros considerou que uma multa significativa era sanção ajustada, tendo reduzido a aplicada pela UEFA em 2/3, ou seja, 10 milhões de euros.