Laboratório de Análises de Dopagem

OPINIÃO08.05.202206:55

Objetivo é garantir resultados válidos com base em dados probatórios confiáveis

EM comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 5 de maio, fomos informados que «foi aprovado o decreto-lei que procede à integração do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge I.P. (INSA I.P.). Esta medida é mais um passo no sentido de garantir a independência das organizações antidopagem relativamente ao setor do desporto, indo também ao encontro das determinações constantes da Norma Internacional de Laboratórios da Agência Mundial Antidopagem».
O Laboratório de Lisboa está suspenso desde abril de 2016 e perdeu a acreditação da AMA em outubro de 2018, face à não-conformidade com estes procedimentos internacionais. Devido a esta suspensão, o Laboratório está impedido de proceder à análise das amostras por parte de federações e organizações desportivas que tenham assinado o código mundial antidopagem, devendo estas amostras ser analisadas por outro Laboratório - mesmo que estrangeiro - devidamente acreditado.
Na introdução ao Código Mundial Antidopagem, o objetivo das Normas Internacionais é bem claro. O propósito dos Padrões Internacionais é a harmonização entre Organizações Antidopagem responsáveis pelos aspetos técnicos e operacionais específicos dos programas antidopagem. O principal objetivo é garantir que os Laboratórios alcancem resultados de testes válidos com base em dados probatórios confiáveis. Inclui, entre outros, requisitos para obter e manter a acreditação da Agência Mundial Antidopagem (AMA), estabelece requisitos e orientação para Organizações Antidopagem em relação à custódia e armazenamento de Amostras, Testes Analíticos e alguns aspetos da Gestão de Resultados.