Eventos de interesse generalizado (II)

OPINIÃO16.12.201803:00

O Despacho n.º 8701/2018 enuncia a lista dos acontecimentos qualificados de interesse generalizado do público em 2018/2019. Este diploma estipula que os adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional estão obrigados a facultar o seu acesso aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado.
São eles: Jogos oficiais da Seleção Nacional A de futebol; Final da Taça de Portugal de Futebol; Final da Taça da Liga; Final da Supertaça Cândido de Oliveira; Um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga 2019-2020, envolvendo necessariamente uma das cinco equipas mais bem classificadas nos campeonatos das cinco épocas anteriores, considerando para o efeito o cômputo acumulado das respetivas classificações no conjunto dessas épocas; Um jogo por jornada ou por mão de uma eliminatória da Liga dos Campeões em que participem equipas portuguesas; Um jogo por eliminatória da Liga Europa a partir dos quartos-de-final em que participem equipas portuguesas; Finais das competições de clubes organizadas pela UEFA, incluindo a Supertaça Europeia; Volta a Portugal em bicicleta; Participações de atletas portugueses ou seleções nacionais A nas fases finais dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas modalidades desportivas, bem como finais de competições oficiais internacionais entre clubes em que participem equipas por- tuguesas; Jogos da Seleção Nacional de Futebol na 22.ª edição do Campeonato do Mundo de Futebol Sub-20, organizado pela FIFA (Polónia 2019).