Estado de calamidade e o desporto
Como é sabido, o nosso país transita, hoje, domingo, da situação de Estado de Emergência para a situação de calamidade.
Até agora, a atividade física e prática desportiva, quer em espaços fechados quer em espaços abertos, estava muitíssimo limitada. Eram admitidas deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva e existiam (algumas) exceções para os praticantes de alto rendimento.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril - diploma que declara a situação de calamidade - prevê uma maior abertura a este respeito, passando a ser admitida a atividade física e a prática desportiva ao ar livre que não envolva contacto físico, desde que no respeito de regras de higiene e sanitárias.
Assim, a partir de hoje, são permitidas deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial. A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegurem as seguintes condições: a) Respeito de um distanciamento mínimo de 2 metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado a lado, ou de 4 metros, para atividades em fila; b) Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais; c) Impedimento de acesso à utilização de balneários; d) O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários. É ainda permitido o exercício de atividade física e desportiva até 5 praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até 2 praticantes.