Competições desportivas e confinamento

OPINIÃO18.01.202119:46

Se em março e abril todas as competições pararam, agora a decisão é diferente

O País entrou no segundo confinamento no espaço de um ano. Se em março e abril do ano passado todas as competições desportivas pararam de forma abrupta e em completo, sendo que em maio e junho se iniciou a retoma (apenas) da Primeira Liga de Futebol Profissional, desta vez o Governo tomou uma decisão diferente. O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, determina no seu artigo 34.º, sob a epígrafe «atividade física e desportiva», o seguinte:
«1 - Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.
2 - Para efeitos do presente decreto, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais, a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem. […].»
Isto significa que, a nível recreativo, a atividade física coletiva não está permitida. Para além disso, apenas o treino e as competições das competições profissionais e equiparadas é que estão autorizadas, sem público, e respeitando a Orientação n.º 36 da DGS. As competições equiparadas às profissionais são, nos termos do diploma, as da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino.