Cedências para os Jogos Olímpicos
Os Jogos Olímpicos não fazem parte do ‘international match calendar’ da FIFA
E STE ano, esperemos, realizar-se-ão os Jogos Olímpicos que deveriam ter tido lugar em 2020 e foram adiados devido à pandemia causada pelo Covid-19.
No que diz respeito à modalidade futebol, são frequentes, de quatro em quatro anos, as notícias relativas à recusa de cedência de jogadores para as seleções olímpicas por parte dos respetivos clubes. Qual o enquadramento normativo desta questão?
Podemos encontrar esta resposta no Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA.
No seu Anexo 1, estão previstos os princípios relativos à cedência de jogadores, femininos e masculinos, de futebol e de futsal, para atividades das seleções nacionais.
Tomando como exemplo os princípios estabelecidos para o futebol masculino, verificamos que os clubes têm a obrigação de ceder os seus jogadores para as respetivas seleções nacionais, e desde que a competição para a qual são convocados faça parte do international match calendar, ou seja, o calendário de jogos internacionais estabelecido pela FIFA por um período de quatro anos. Por outro lado, estabelecem as regras que o clube não está obrigado a ceder os seus jogadores para competições que não estejam incluídas neste calendário FIFA. Uma importante diferença é que se um jogador cedido no âmbito de uma competição incluída no calendário FIFA, e durante esse período, sofrer um acidente ou lesão que o impeça, temporariamente, de competir, o clube é indemnizado pela FIFA.
Ora, os Jogos Olímpicos não fazem parte do international match calendar da FIFA, pelo que os clubes não estão, de acordo com as normas em vigor, obrigados - juridicamente falando - a ceder os seus jogadores para as seleções olímpicas.