Caster Semenya
Atleta reagiu contra decisões que exigiram que fizesse tratamento hormonal
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu, por maioria (4 votos contra 3), que no caso que opunha a atleta Caster Semenya ao Estado suíço, houve uma violação do artigo 14 (proibição de discriminação) juntamente com o artigo 8 (respeito pela vida privada) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como uma violação do artigo 13 (direito a um recurso efetivo).
A atleta reagiu contra decisões da World Athletics (federação internacional do atletismo) que exigiram que fizesse tratamento hormonal para diminuir os seus níveis de testosterona para poder participar em competições internacionais femininas. Tendo-se recusado a fazer o tratamento, a atleta deixou de poder participar nessas provas. Tendo recorrido para o CAS e depois para os tribunais estaduais suíços, nunca conseguiu provimento nas suas ações e recursos.
Contudo, o TEDH considerou agora que a atleta não recebeu apoio institucional nem teve acesso aos devidos direitos processuais na Suíça para permitir que as suas queixas fossem analisadas de forma eficaz, especialmente porque diziam respeito a alegações fundamentadas e verosímeis de discriminação como resultado do seu aumento do nível de testosterona causado por diferenças de desenvolvimento sexual (DSD). Por outro lado, o Tribunal assinala riscos pessoais elevados envolvidos para a atleta.
Entende ainda o Tribunal que o caso de Caster Semenya deveria ter levado a uma minuciosa reapreciação das questões aqui em causa.
Esta é uma relevante decisão, não só pelo processo a que diz respeito - e que já se arrasta há muitos anos - mas também dá dimensão à importância da vigilância dos direitos humanos no desporto.