CAS Ad Hoc para os Jogos

OPINIÃO18.07.202107:00

Também estará disponível um serviço jurídico Pro Bono para os atletas

OTribunal Arbitral do Desporto de Lausanne (CAS) pode criar divisões Ad Hoc para os Jogos Olímpicos de Tóquio, tendo sido criadas duas unidades específicas: uma de resolução de litígios e outra de Antidopagem.
Durante o período de duração do evento, as divisões Ad Hoc do CAS solucionam, por recurso à arbitragem, determinados litígios que caem sob a sua jurisdição. Apesar de garantir todos os procedimentos e princípios inerentes a um processo dito normal, os processos julgados pelas divisões Ad Hoc são extremamente céleres.
Levando em consideração todas as circunstâncias do caso, o painel poderá fazer uma sentença final ou submeter a disputa à arbitragem pelo CAS. O Painel também pode decidir só uma parte do litígio e encaminhar outra para o procedimento regular junto do CAS.
As instalações e serviços das Divisões Ad Hoc, incluindo os encargos com os árbitros, são gratuitos. No entanto, as partes suportarão as suas próprias despesas de representação legal, peritos, testemunhas e intérpretes.
O Centro de Resolução de Litígios Internacionais do Japão vai prestar a colaboração necessária, disponibilizando as suas instalações, sendo esclarecido que devido às atuais condições sanitárias em vigor em Tóquio durante o período dos Jogos, as audiências do CAS deverão ser realizadas por videoconferência. Também estará disponível um serviço de representação e aconselhamento jurídico Pro Bono, para atletas que precisam de aconselhamento jurídico. Este serviço é fornecido pelo Japão Sports Arbitration Agency em cooperação com a Ordem dos Advogados Japonesa.