Benfica e Enzo: até que a rescisão os separe
A cláusula de Enzo Fernández só pode ser invocada por este. Mas invocá-la e pagar são coisas distintas
SEIS meses após contratar Enzo Fernández o Benfica recebeu uma oferta astronómica pelo médio campeão do Mundo. Segundo a A BOLA, o Chelsea apresentou uma proposta de 127 milhões de euros para levar o jogador que poderá assinar um contrato de cinco anos e receber, nesse período, cerca de trinta e cinco milhões de euros livres de impostos. E o Benfica tem de vender pois o valor em cima da mesa iguala a cláusula de rescisão inscrita no contrato de trabalho do atleta.
A famosa Cláusula de Rescisão é uma cláusula do contrato de trabalho dos jogadores de futebol que permite que estes terminem a sua ligação laboral mesmo contra a vontade do clube. O art. 19, nº 1, da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo (LCTD) assegura que «são nulas as cláusulas inseridas em contrato de trabalho desportivo visando condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo contratual».
A verdade é que a própria lei condiciona essa liberdade e ao contrário de nós, caro leitor, Enzo não pode despedir-se sem justa causa. O Art. 23 da LCTD esquece esse direito fundamental, regulamentado pelo Art. 39, e), do Contrato Coletivo de Trabalho FPF - Sindicato dos Jogadores. Como se compagina essa obrigação de trabalhar para a mesma entidade patronal sem a possibilidade de sair do clube - salvo havendo justa causa - com a nossa Constituição, é coisa que ninguém consegue justificar. Pois, como os serviçais livres, nome dado aos escravos no período pós escravatura, os jogadores têm de comprar ou encontrar quem compre a sua liberdade.
As cláusulas de rescisão são uma disposição do contrato de trabalho desportivo que garante aos clubes uma indemnização no caso de denúncia do contrato de trabalho do jogador sem justa causa. Mas as empresas, as que não são SAD, também têm equipas que ficam prejudicadas quando um colaborador chave sai e bem gostariam de ser indemnizadas, mas não dispõem desse instrumento jurídico.
A cláusula de Enzo só pode ser invocada por este. Mas invocá-la e pagar são coisas distintas. O pagamento pode ser feito pelo atleta ou por um clube por ele. Recordemos Neymar e o pagamento hostil de 220 milhões de euros do PSG ao Barcelona. A Enzo aplica-se também o Regulamento da FIFA sobre o status dos jogadores, vd arts.13 a 17, já que se trata de uma transferência entre diferentes países e federações.
Enzo dificilmente continuará no Benfica. Há, aliás, sinais de que o jogador já está a contragosto: segundo os jornais o médio argentino pediu para não jogar diante do SC Braga. Após esse jogo tão mal conseguido regressou à Argentina, sem autorização do Benfica, para festejar o Ano Novo e faltou aos dois primeiros treinos do ano.
Aconteça o que acontecer, o Direito ao Golo será sempre de Rui Costa e do Benfica porque descobriram uma mina de ouro. Resta saber como será gerida a situação do jogador até à transferência. E mais importante, se em maio o Benfica será campeão.