Benfica arguido e líder
Os adeptos querem ver as suas equipas dar espetáculo e ganhar, sem truques nem artimanhas
ESTANDO o Benfica a realizar uma época desportiva de qualidade, eis que os fantasmas do passado recente surgem para assombrar o clube da Luz. Isto porque a SAD do clube foi constituída arguida e com ela, entre outros, o presidente Rui Costa, o ex-presidente Luís Filipe Vieira e o Co-CEO Domingos Soares de Oliveira. Estarão em apuros?
A verdade é que todos são presumidos inocentes e a constituição de arguido - art. 58 do Código de Processo Penal - ocorre «correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal». Embora este estatuto vise dar ao arguido várias garantias processuais, art. 61 do CPP, é uma situação que não deixa de ter uma conotação negativa nos media.
A luta contra a adulteração dos resultados desportivos é essencial no desporto. E não cabe apenas à UEFA e à FPF impor o fair play e honestidade nos resultados. Tal trabalho cabe também ao Ministério Publico e aos órgãos de polícia: a lei 50/2007 criou uma «responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos». Ou seja, o desporto hoje é tão importante que são necessárias as normas gerais da República. E são essas normas que as autoridades tentam fazer cumprir, para que o espetáculo do desporto seja imaculado. Dai resultam operações como Cartão Vermelho e Mala Ciao, entre outras.
Isto é, naturalmente, difícil de aceitar para os adeptos dos clubes alvo de investigação. Já não chega o eterno desacordo com o treinador, com o árbitro, com o presidente por más contratações, com o jogador que falha um golo cantado, ainda temos de ver o nosso clube, seja ele qual for, a ser constituído arguido por ter, alegadamente, sido beneficiado por adulteração de resultados e da verdade desportiva?
Neste caso em particular estarão em causa os anos da presidência de Luís Filipe Vieira e investigam-se, tanto quanto se sabe, eventuais crimes conhecidos a partir de emails do Benfica pirateados por Rui Pinto. Ora, isto em si é um problema: «São nulas as provas obtidas (…) mediante intromissão na (…) correspondência ou telecomunicações sem o consentimento do respetivo titular» art. 126 do Código de Processo Penal. Mais matéria para nós, magistrados de bancada, discutirmos: se Rui Pinto pirateou os emails, então estes não podem ser prova como diz a lei, correto? Ou podem porque são agora do domínio público, como defendem outros?
Desportivamente o Benfica lidera o campeonato, está nos oitavos de final da Champions League e quartos-de-final da Taça de Portugal. Melhor é quase impossível. Porém, ter a SAD arguida é um fator negativo. Por isso, o direito ao golo vai para todos os adeptos que querem ver as suas equipas dar espetáculo e ganhar, sem truques nem artimanhas, confiando para que isso aconteça nos dirigentes desportivos, mas também na lei e nas autoridades.