Barcelona: e se fosse em Portugal?
O Barcelona está, segundo o jornal Marca, a ser acusado pelo Ministério Público espanhol de pagar, entre 2001 e 2018, sete milhões de euros ao ex vice-presidente do Comité Técnico dos Árbitros, através da empresa Dasnil 95 SL.
Em Espanha, como cá, todos são inocentes até declarados culpados por um tribunal. Porém, a Juíza de Instrução já admitiu o caso e ordenou à Guardia Civil para investigar as operações realizadas por Negreira nos últimos 20 anos.
Há um primeiro dado a reter: dizem que a prova quanto aos pagamentos - efetuados por transferência bancária - é inequívoca. Neste âmbito, o Barcelona e o sr. Negreira já vieram a público defender-se, alegando que os pagamentos foram efetuados e recebidos por «informações desportivas». O clube catalão arrisca, de acordo com a lei e as normas da UEFA, várias sanções, desde a perda de pontos, à despromoção, passando pela suspensão das competições internacionais. E não será só o clube a ser sancionado, os administradores que fizeram ou autorizaram os pagamentos também deverão ser alvo de sanções, provando-se responsabilidade.
O que aconteceria ao FC Barcelona se fosse em Portugal? Quais as sanções? Internacionalmente as mesmas do que em Espanha, porque as Regras da UEFA são claras: não é preciso esperar por decisões dos tribunais para aplicar sanções desportivas. Ou seja, desde que a UEFA esteja convencida da culpa do clube, pode aplicar as sanções, depois, claro, de cumprido o processo de averiguação. E esse processo já foi instaurado no passado dia 22 de março.
Pode, por exemplo, declarar o clube inelegível para as competições da UEFA (art.º 4.02 e 4.03). E no artigo 6 das Regras Disciplinares há mais: (e) anulação de resultados; (g) dedução de pontos, passados e futuros; (l) não receber os proventos da UEFA; (n) proibição de registar novos jogadores; (p) retirada dos títulos, o clube pode perder os títulos da Champions, etc.; (q) retirada da licença, deixa de poder jogar. E, claro, as pessoas que participaram na corrupção também podem ser punidas.
Em Portugal as sanções seriam em tudo semelhantes às que a UEFA aplica nas competições internacionais. Já no que concerne às sanções penais, estas estão previstas na Lei 13/2017, a Lei da Corrupção Desportiva, e aplicam-se não só aos indivíduos, mas também às SAD ou Clubes (art.º 2). Os Tribunais podem decidir aplicar desde uma «suspensão de participação em competições desportivas um período de 6 meses até 3 anos (art.º 4º)» e mesmo «proibir o exercício de profissão (…) de agente desportivo por período de 1 a 5 anos». No caso da corrupção ativa a pena de prisão pode ir até cinco anos (art.º 9). Ou seja, se o Barcelona fosse considerado culpado e participasse na I Liga seria objeto de sanções graves, quer desportivas, quer penais, que poderiam condenar a instituição à irrelevância desportiva, se não para sempre, pelo menos por alguns anos. Dá que pensar, não dá?
O direito ao golo vai pois para todos os que cumprem as regras da transparência, dão bons espetáculos e alegrias aos adeptos, como fez a Seleção Nacional nos dois primeiros jogos de qualificação para o Europeu de 2024. O direito ao golo vai pois para todos os que cumprem as regras da transparência, dão bons espetáculos e alegrias aos adeptos, como têm feito, nas competições europeias, o Benfica, o Sporting e o FC Porto, já eliminado, mas que realizou uma Champions League de muita qualidade.