Atletas transgéneros
COI recomenda às federações incluir atletas trans nos regulamentos
UM atleta homem que, em virtude de um processo de mudança de género, é agora uma atleta mulher tem vantagem ou desvantagem competitiva perante adversários que nasceram com o sexo feminino? A questão pode ser vista de duas perspetivas antagónicas: tem vantagem porque a atleta tem características anatómicas de um homem, mas também tem desvantagem porque a mudança de sexo é um processo complicado e exigente do ponto de vista físico. O que dizem as instâncias desportivas internacionais? É ou não admissível que um atleta transgénero compita entre atletas do seu (novo) sexo?
Desde o Encontro de Estocolmo sobre Mudança de Sexo no Desporto, em 2003, os atletas transgénero podem competir nos Jogos Olímpicos tendo de cumprir determinados requisitos como estar a fazer terapia hormonal há pelo menos dois anos, ter feito a cirurgia de mudança de sexo e ter alterado legalmente o nome e o género.
Em novembro de 2015 o Comité Olímpico Internacional emitiu guidelines com novas orientações. A mais relevante foi a abolição da obrigatoriedade da cirurgia de mudança de sexo.
Entendia então o COI que quem transita de mulher para homem pode competir na categoria masculina sem restrições mas os atletas que transitem de homem para mulher deveriam respeitar limites máximos dos níveis de testosterona nos 12 meses que antecedem a competição em que querem participar. Após os Jogos de inverno de 2022 em Pequim, o COI definiu um novo enquadramento não vinculativo que recomenda as federações olímpicas a incluir atletas trans nos seus próprios regulamentos, dizendo que nenhum atleta deve ser impedido de competir ou excluído da competição com fundamento numa vantagem não verificada devido às suas variações sexuais, aparência física e/ou estatuto transgénero.