Alteram-se os prémios
A27.12.2018 foi publicada a Portaria n.º 332-A/2018 que altera a Portaria que fixa os resultados desportivos a considerar, o montante e os termos da atribuição de prémios em reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos.
De acordo com o preâmbulo da Portaria: «A presente alteração vem suprir as lacunas identificadas, procurando, desde logo, melhorar globalmente os montantes dos prémios a atribuir por resultados obtidos em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Campeonatos do Mundo e da Europa, estimulando ainda as representações multidesportivas nacionais (…). Por outro lado, garante-se a equiparação dos prémios entre os universos olímpico e paralímpico. Introduz-se ainda, para efeitos de reconhecimento do respetivo mérito, a previsão de atribuição de prémios a resultados obtidos nos Jogos Europeus, organizados pelos Comités Olímpicos Europeus. Pretende-se assim dar um novo estímulo aos atletas de alto rendimento para a obtenção de resultados de mérito, aos seus treinadores e equipas técnicas, aos seus clubes e aos árbitros, juízes, jurados e coordenadores de equipas de arbitragem que atinjam patamares de excelência no desempenho das suas funções no contexto desportivo internacional. As medidas de apoio agora introduzidas têm por base a relevância para o País dos resultados obtidos nos principais eventos desportivos internacionais, tendo também em consideração critérios de qualidade nas classificações que vierem a ser obtidas.»
As disposições transitórias determinam que o regime atual aplica-se aos resultados desportivos obtidos a partir de 01.01.2017 e também aos prémios a árbitros, juízes, jurados ou coordenadores de equipas de arbitragem já solicitados.