Alterações ao regime jurídico das Sociedades Desportivas
Novos critérios exigidos a titulares de órgãos de administração e fiscalização
OGoverno aprovou no dia 12 de janeiro, em Conselho de Ministros, a Proposta de Lei que revê o regime jurídico das sociedades desportivas, o qual seguirá para o Parlamento. De acordo com a nota divulgada, a revisão tem como objetivos principais o reequilíbrio de direitos na relação entre clubes fundadores e sociedades desportivas, o reforço dos requisitos de idoneidade e incompatibilidades, a criação de quotas de género nos órgãos societários, o aumento da transparência e dos deveres de informação, assim como a criação de regime contraordenacional, canal de denúncias específico e mais fiscalização.
São introduzidos novos critérios exigidos a titulares de órgãos de administração e fiscalização e a detentores de participações qualificadas de sociedades desportivas, sendo igualmente reforçado o regime de incompatibilidades e conflitos de interesse.
A revisão do regime jurídico das SAD proposta pelo Governo prevê mais deveres de transparência, designadamente relativos a participações no capital social e direitos de voto ou à identificação de beneficiários últimos das participações. Passarão a ser aplicadas às sociedades desportivas todas as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
No que toca às quotas de género, e até 2025, as sociedades desportivas deverão assegurar a representação mínima de 20% de pessoas de cada sexo designadas para cargos, mínimo que sobe para 33% a partir dessa data, percentagens que se referem à totalidade dos administradores, executivos e não executivos, que integrem os órgãos de administração e ainda aos órgãos de fiscalização.