Ainda as custas do TAD
A justiça desportiva está objetivamente mais cara do que antes
NA semana passada demos conta do Acórdão 503/2020 do Tribunal Constitucional, onde este julga inconstitucional uma norma da Portaria n.º 301/2015, de 22/09 que fixa as custas da arbitragem necessária junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Mas, em concreto, que valores de taxa de arbitragem e de custas processuais que a parte vencida por vir a ter de suportar estamos a falar?
Recordemos, antes de mais, que o recurso ao TAD não é uma opção para que pretende dirimir litígios do foro desportivo - é uma obrigatoriedade, imposta por lei, no âmbito da chamada «arbitragem necessária». Naturalmente, o acesso ao TAD, assim como o acesso a qualquer outro tribunal, não é gratuito. Anteriormente, intentar ou contestar uma ação nos Tribunais Administrativos implicava o pagamento de uma taxa de justiça a rondar os €600 (na maior parte dos casos, atendendo ao facto de aos litígios ser dado um valor indeterminável). Atualmente, e de acordo com a Portaria a que acima aludimos, a tabela prevê um valor de €900 para uma ação com o mesmo valor indeterminável. Se for necessário deduzir um pedido de decretamento de providência cautelar - até porque a entrada da ação arbitral não tem efeito suspensivo - acrescem mais €450. Quem perde, no TAD, uma ação deste género, suporta cerca de €6000 de custas. Nos tribunais administrativos tal não acontece.
A justiça desportiva está, portanto, objetivamente mais cara do que antes, o que pode dissuadir aqueles com parcos meios financeiros (por exemplo, atletas amadores ou clubes de pequena dimensão) de fazer valer os seus direitos junto do Tribunal - sendo certo que o apoio judiciário não dá resposta a todos os casos, como sabemos.