A importância dos prazos (II)
Pela segunda vez este ano, o CAS anula uma decisão da UEFA relativa a procedimentos de fair play financeiro por ultrapassagem de prazos procedimentais. Já aqui demos conta do caso do Galatasaray, tendo sido conhecida esta semana a sentença relativa ao caso do Paris Saint-Germain.
Em 13.06.2018 a Câmara de Investigação do Comité de Controlo Financeiro dos Clubes (CFCB) da UEFA encerrou o processo de investigação ao clube francês e em 22.06.2018 o presidente do CFCB, com base no artigo 16.º, n.º 1, do Regulamento do CFCB, ordenou que a Câmara Adjudicatória revisse a decisão, a qual veio a decidir, em 19.09.2018, que o caso deveria voltar à Câmara de Investigação para mais diligências.
O clube recorreu para o CAS pois entende que o artigo 16.º, n.º 1 prevê um prazo de 10 dias para que a revisão fosse feita, o que obteve a concordância do Painel do CAS, tendo este anulado a decisão de 19.09.
As similitudes entre o n.º 1 e o n.º 2 do artigo 16.º são evidentes; qualquer decisão pode ser revista, quer por iniciativa do Presidente do CFCB (em todos os casos) - n.º 1 -, quer por iniciativa de uma parte diretamente afetada pela decisão (apenas no caso em que se chega a acordo ou que existe aplicação de medidas disciplinares) - n.º 2. Ao prever o prazo de 10 dias em ambos os casos, sendo que o início da contagem é diferente, e tendo em conta que não está previsto um outro prazo para que seja requerida a revisão, o prazo de 10 dias estipulado parece apontar mais no sentido de ser o prazo para que seja solicitada a revisão e não o prazo de decisão.
A UEFA emitiu um comunicado onde refere que irá tomar posição sobre esta decisão arbitral, que será interessante analisar posteriormente.