A FIFA e as jogadoras grávidas

OPINIÃO22.11.202003:00

«Gravidez não é invalidez» mas, quando falamos da prática desportiva profissional (ou não profissional) de futebol, a gravidez é normalmente vista como um problema para a carreira da atleta. Na verdade, a gravidez nunca pode ser causa de cessação de um contrato de trabalho, devendo, bem pelo contrário, a gestação ser protegida de forma especial.

Ciente da necessidade de regular esta situação em particular, o Comité de stakeholders da FIFA aprovou um conjunto de normas muito relevantes para a proteção da jogadora de futebol. As reformas, desenvolvidas em estreita cooperação com as partes interessadas, estabelecerão novos padrões mínimos globais para as mulheres, particularmente em relação à maternidade, naquele que é entendido como um novo marco no desenvolvimento do futebol feminino.

As novas regras propostas incluem as seguintes medidas especiais: i) Licença de maternidade obrigatória de pelo menos 14 semanas, com no mínimo dois terços do salário contratado da jogadora; ii) No retorno ao trabalho, os clubes devem reintegrar as jogadoras e fornecer suporte médico e físico adequado; iii) Nenhuma jogadora deve ser prejudicada em consequência da gravidez, garantindo assim uma maior proteção no emprego para as mulheres no futebol.

Estas novas regras foram aprovadas por unanimidade neste Comité (que agrega representantes de clubes, ligas, jogadores, federações e confederações) e serão agora apresentadas ao Conselho da FIFA para aprovação final no próximo mês de dezembro.

Trata-se de um passo muitíssimo relevante para a promoção e proteção do futebol feminino e da mulher e mãe atleta.