2020, a pandemia e o Direito do Desporto (III)

OPINIÃO10.01.202102:00

A nível interno, as federações também tiveram de adaptar os seus regulamentos a uma vida desportiva em pandemia.

A 23 de abril de 2020 foi publicado o Decreto-lei n.º 18-A/2020, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias na área do desporto de resposta à pandemia da doença Covid-19. Entre elas, foi consagrada a permissão de que, excecionalmente, as alterações a regulamentos de federações desportivas que visem dar resposta a constrangimentos causados pela pandemia Covid-19 podem produzir efeitos durante as épocas desportivas em curso, considerando-se decorrentes de imposição legal, para efeitos do disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas. Este diploma apenas admite a alteração de regulamentos a meio da época, para começar a vigorar nessa mesma época, em casos muito limitados: imposição administrativa, legal ou judicial.

Este diploma tem uma enorme importância e relevância para que as federações possam, de forma eficaz e célere, dar resposta, a nível regulamentar, aos constrangimentos que o Covid-19 trouxe, por exemplo, adiamento de jogos, cancelamento ou suspensão de competições, alteração a formatos de provas ou flexibilização de calendários.

Na modalidade futebol, por exemplo, tanto a Federação como a Liga publicaram, pouco depois do início da época desportiva, Regulamentos de Retoma. Tais regulamentos visam, em suma, dar uma resposta específica e criar normas especiais, tendo em conta a situação excecional que vivemos, como as relativas à presença de pessoas nos recintos desportivos ou causas excecionais de adiamento de jogos por causa de jogadores infetados ou plantéis em isolamento.