Em causa está a fuga de informação relativa ao processo de investigação do chefe de equipa da Red Bull, que acabou com o mesmo a ser ilibado de possível «conduta imprópria»
O diretor da Federação Internacional de Automóvel (FIA), Mohammed Ben Sulayem, e o CEO da Fórmula 1 (grupo FOM), Stefano Domenicali, vão-se reunir com Christian Horner para discutir a situação atual do chefe de equipa de Red Bull.
Foram enviados, por remetentes anónimos, para o correio eletrónico de mais de 100 pessoas, documentos supostamente relacionados ao caso do chefe de equipa da Red Bull F1
Em causa está a fuga de informação relativa à investigação de «conduta imprópria» do britânico para com um elemento da equipa do sexo feminino, após Horner ter sido ilibado da mesma, que terminou na passada quinta-feira.
Chefe da equipa foi alvo de inquérito após denúncia, mas acaba de ser inocentado das acusações
Refira-se que nenhum dos órgãos tem competências para forçar uma saída do inglês, no entanto, ambas têm responsabilidades de proteger a imagem do desporto relativamente aos eventos que acontecem no mesmo, incluindo o caso em discussão.
Os possíveis cenários de procedimento
De acordo com os regulamentos da FIA, são várias as formas como a situação se pode desenvolver. O organismo mundial pode considerar que cabe apenas à Red Bull a palavra final sobre o procedimento de investigação, uma vez que esta apenas diz respeito ao construtor e aos elementos do mesmo. No entanto, pode também pedir os documentos relativos à investigação, que são neste momento confidenciais, para garantir que os resultados da mesma são compatíveis com as provas relevantes.
Mas o requerimento não é assim tão simples. A Red Bull, por outro lado, pode considerar que não tem obrigação de entregar estas informações de foro confidencial, o que poderá obrigar a FIA a tomar medidas mais drásticas, com base no Código Desportivo Internacional.
No artigo 12.2.1.c pode-se ler que «qualquer conduta fraudulenta ou qualquer ato prejudicial aos interesses de qualquer competição ou aos interesses do desporto automóvel em geral» constituiu uma quebra de regras, sendo que o artigo 12.2.1.f também considera que uma infração «quaisquer palavra ou ato que tenham causado danos morais ou prejuízos à FIA, aos seus órgãos, aos seus membros ou aos seus dirigentes e, de um modo geral, aos interesses do desporto automóvel e os valores defendidos pela FIA.»
Mais ainda, caso o construtor da marca de bebidas energéticas se recuse a «cooperar com o organismo num inquérito», estará também a incorrer numa quebra do código desportivo, tal como define o artigo 12.2.1.g.