Visita do Papa vale ammistia a Neres e Vlachodimos
David Neres, Benfica (IMAGO / Avant Sports/Pedro Loureiro)
Foto: IMAGO

Visita do Papa vale ammistia a Neres e Vlachodimos

NACIONAL26.09.202319:28

TAD extinguiu infrações disciplinares imputadas ao extremo e ao ex-guarda-redes do Benfica

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu-se pela «extinção da infração disciplinar» atribuída pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a David Neres na sequência de comentários do extremo do Benfica para com Otávio e Pedro Gonçalves, adversários do FC Porto e do Sporting, nos festejos dos encarnados da conquista do título da temporada passada. A decisão do TAD tem como base o regime de perdão de penas (Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto) em contexto da visita do Papa Francisco a Portugal, na Jornada Mundial da Juventude, que decorreu em Lisboa entre 1 e 6 de agosto passado.

Providência cautelar colocava Neres na Supertaça, mas o extremo falhou esse duelo com o FC Porto devido a lesão

Neres, recorde-se, foi castigado pelo CD com um jogo de suspensão e multado em 510 euros, o que colocaria o jogador do Benfica fora do jogo da Supertaça de dia 9 de agosto, com o FC Porto; o TAD aceitou uma providência cautelar que permitiria a utilização, mas ainda assim o brasileiro acabaria por falhar, por lesão, o jogo, que os encarnados venceram por 2-0, golos de Di María e de Musa.

Vlachodimos, guarda-redes internacional grego que entretanto foi transferido para os ingleses do Nottingham Forest, também beneficiou desta amnistia – o ex-guarda-redes do Benfica criticou o FC Porto, no balneário, após o clássico no Dragão, a 21 de outubro, que terminou com a vitória das águias por 1-0; uma frase contra o rival que foi ouvida no terceiro episódio do documentário Eu Amo o Benfica, que mostra os bastidores da temporada das águias que terminou com a conquista do 38 campeonato. O processo movido contra o guarda-redes foi «arquivado», mas, no mesmo processo, o Benfica foi condenado a pagar uma multa de 16.320 mil euros por «lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros». E essa terá de ser paga.