Benfica Novos estatutos: chumbo do relatório e contas pode demitir Direção
O Benfica divulgou, esta sexta-feira, o plano final dos novos estatutos do clube, que serão votados pelos sócios ainda este ano e entrarão em vigor, caso a votação seja favorável, no próximo mandato.
Entre as várias novidades, muitas delas já reveladas por A BOLA na passada quarta-feira, destaca-se o facto de, caso estes estatutos sejam aprovados, o chumbo do relatório e contas de gestão poder conduzir à demissão da Direção.
Confira AQUI a proposta para os novos estatutos do Benfica.
«1. O orçamento, o relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos no n.º 1 do artigo 43.º e n.º 1 do artigo 44.º devem ficar à disposição dos sócios com direito a voto, na sede do Clube e nas horas de expediente, bem como na aplicação do SPORT LISBOA BENFICA da área pessoal do sócio, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da respetiva Assembleia Geral.
2. No caso de o relatório de gestão e das contas do exercício não terem sido aprovadas, pode a Direção, no prazo de 5 dias, comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que irá proceder à correção do relatório de gestão e das contas do exercício e requerer a sua submissão a uma nova Assembleia Geral, após a obtenção do parecer do Conselho Fiscal.
3. Em alternativa ao estabelecido no número anterior, a Direção pode reapresentar o relatório de gestão e as contas do exercício para votação, requerendo a convocação da Assembleia Geral, que funcionará das oito horas da manhã até às 22 horas desse mesmo dia, de modo a permitir aossócios votarem o relatório de gestão e as contas do exercício, sem intervenção dos sócios.
4. Se, após a reapresentação do relatório de gestão e as contas de exercício, nos termos dos números 2 ou 3 anteriores, as mesmas forem reprovadas pela Assembleia Geral de sócios, a Direção fica de imediato, pelo simples efeito da deliberação, demissionária e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convoca eleições no prazo de quarenta e cinco dias para eleger, exclusivamente, os novos membros da Direção, que assegurarão o cumprimento do mandato até ao termo do mandato da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.