Liga Jogos em dias úteis começam no máximo às 20.45 horas; Taça da Liga com novo formato
A Liga, reunida em Assembleia Geral Extraordinária esta segunda-feira, no Auditório João Aranha, na sua sede (Porto) aprovou várias medidas e alterações ao regulamento de competições, de entre as quais avulta, além no novo modelo já conhecido de ‘Final Eight’ preconizado para a Taça da Liga a partir de 2024/25 – com os qualificados a serem os seis primeiros da Liga mais os dois primeiros da Liga 2- que mais jogo algum das competições profissionais (Liga e Liga 2) se inicie, a um dia de semana (segunda-feira ou sexta-feira, como é mais vulgar na presente temporada) às 21.15 horas, delimitando o horário mais tardio para o início de um encontro a um dia útil para começar… às 20.45 horas, meia-hora a menos.
No comunicado enviado neste dia às redações, o organismo presidido por Pedro Proença vinca ser «absolutamente vital para o futuro do futebol profissional o processo que conduzirá à centralização dos direitos audiovisuais».
É nesse intuito que devem ser enquadradas as vistorias a recintos para fiscalizar o cumprimento do legalmente exigido em termos de sistema de iluminação, denominados como «levantamento luminotécnico dos estádios».
Mas nas alterações ao figurino das competições, talvez o mais sensível ponto em agenda na ordem de trabalhos, as SAD aprovaram alterações tendentes a harmonizar as provas com o disposto pela UEFA, em particular a Allianz Cup (Taça da Liga), que avança mesmo, a partir de 2024/25, com uma ‘Final Eight’ em modelo semelhante a competição a eliminar, a começar, na sua fase derradeira, pelos quartos de final, com os quatro apurados a jogarem, depois, então, a ‘Final Four’ e novidades: dispensa-se um vasto quadro de jogos em ‘poule’ (grupos) de apuramento para chegar aos oito melhores, pois a qualificação é ‘reservada’ e atribuída de forma que passará a ser automática aos seis primeiros classificados da Liga e aos dois primeiros da Liga 2.
Foi ainda aprovada a obrigatoriedade, a partir de 2024/25, de frequência de formação - organizada e ministrada pela Liga – a dirigentes, «no sentido de garantir a capacitação adequada dos agentes desportivos que sejam incluídos na ficha técnica de jogo (à exceção de treinadores)». Pretende-se, com esta medida, «valorizar cada vez mais as competências de todos os intervenientes no jogo», reza a nota emitida pela Liga Portugal neste dia.
Mas é nos três artigos relevantes aprovados pelo soberano conclave magno da Liga quanto ao Regulamento de Competições que incidem, porventura, as mudanças mais palpáveis.
Assim, e para precaver surtos de contágio da Covid-19 nos plantéis, a norma temporária que autorizava a inscrição de nove suplentes na ficha de jogo e a realização de até ao máximo de cinco substituições durante cada jogo… passou a definitiva. Fica de futuro, não mais as três substituições serão o limite.
Relevante, ainda, no que toca à inscrição e licenciamento de jogadores, mais um novel requisito aos clubes da Liga e Liga 2: «a falta de apresentação de certificado de seguro válido, até às 24 horas anteriores à hora do jogo, que determine que o clube não tenha disponíveis, pelo menos, 13 jogadores, impede a realização do jogo e constitui falta de comparência injustificada desse clube».
Quanto à polémica sobre os treinadores e suas habilitações legais indispensáveis, um treinador de equipa que tenha subido de escalão «pode ser inscrito como técnicos principal com a habilitação UEFA-Advanced (Grau III) e tem a possibilidade de, na época seguinte a essa, de poder permanecer como treinador principal, mediante comprovativo de estarem a frequentar o curso para obtenção da habilitação UEFA-Professional (Grau IV), UEFA-Basic (Grau II) e UEFA-Advanced (Grau III), este último nos casos de equipas promovidas à Liga Portugal SABSEG [Liga 2]».
Por último, mas porventura a corresponder ao anseio de muitos fãs para quem os jogos a horas tardias inviabilizavam poder testemunhar os espetáculos e acompanhar as equipas das quais são simpatizantes ao vivo nos recintos, fica a certeza de que não haverá mais jogos a começarem em dias úteis (segunda-feira ou sexta-feira) às 21.15 horas ou mais tarde, como aconteceu na 31.ª jornada, ainda, com o Arouca-FC Porto, jogado numa segunda-feira.
Assim, os horários para a realização de jogos que se realizem em dias úteis passam a ser, obrigatoriamente, «às 18 horas ou 20.15 horas, caso se trate apenas de um jogo, e 18.45h e 20.45h, no caso de duas partidas no mesmo dia». Ou seja, os adeptos ganham… meia-hora, em relação às 21.15 horas.