FIFA abre debate sobre regras do mercado após derrota no 'caso Diarra'
Gianni Infantino, presidente da FIFA

FIFA abre debate sobre regras do mercado após derrota no 'caso Diarra'

Organismo reagiu à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que deu razão ao antigo jogador francês, considerando que alguns pontos do regulamento violam o direito europeu

A FIFA abriu esta segunda-feira a porta ao diálogo sobre o regulamento referente às transferências de jogadores (RETJ), depois de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter dado razão a Lassana Diarra, considerando que alguns pontos violam o direito europeu.

«A FIFA espera continuar a desenvolver a sua estrutura regulatória, para a qual se tomarão em consideração as opiniões e contribuições de todas as partes interessadas e afetadas», informou Emilio García Silvero, diretor da Divisão de Serviços Jurídicos da FIFA.

«A FIFA considera que a decisão sobre o caso Diarra é uma oportunidade para continuar a modernizar os regulamentos, um dos objetivos assumidos pelo presidente da FIFA desde 2016. A FIFA iniciará um diálogo mundial com as principais partes interessadas e trabalhará com elas para determinar as conclusões que devem extrair-se sobre a decisão do caso Diarra e as mudanças mais apropriadas que devem ser feitas no art. 17 do RETJ».

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5 outubro 2024, 09:00

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Recorde-se que Lassana Diarra contestou na justiça os moldes da sua saída do Lokomotiv Moscovo, devido à indeminização exigida pelo clube russo, €20 milhões (reduzidos depois para cerca de metade) pelos danos sofridos, que condicionou a sua transferência para o Charleroi, que receou ter de assumir as despesas imputadas ao jogador, conforme exigia a FIFA.

O tribunal europeu veio recentemente dar razão ao antigo médio, considerando que as regras que impõem este tipo de indemnizações (e condicionantes aos clubes que depois contratam jogadores com estes diferendos) são contrárias ao direito da União Europeia», porque «são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE».