Esclarecimento técnico sobre o contacto no futebol
Quando é que os contactos físicos são permitidos no futebol e quando é que não são? Quando é que são passíveis de advertência e quando é que são passíveis de expulsão? A melhor dica que vos posso deixar é que conheçam as regras e, mais importante, que tentem perceber que a sua aplicação prática requer observação atenta, concentração e feeling para avaliar cada caso com a justiça que pede.
1. CONTACTOS LEGAIS
Aqueles que são absolutamente inevitáveis em determinada jogada. Os que acontecem de forma acidental ou fortuita. Os que nunca pressupõem intenção, falta de responsabilidade na abordagem, menor atenção ou cuidado. Os que nunca colocam carga/intensidade a mais e/ou acima do necessário. Os que nunca podiam deixar de acontecer ou nunca poderiam acontecer de forma diferente. Há contactos legais que podem magoar um ou até os dois intervenientes (pisão inadvertido/inevitável ou cabeçada mútua, por exemplo), mas mesmo perante essas consequências infelizes, não devem ser penalizados, por serem decorrentes da normalidade da jogada. Nem sempre é fácil balizar estes dos que são passíveis de cartão, daí o apelo ao feeling, ao sentir do lance, usando todos os sentidos (e não apenas a visão).
2. CONTACTOS IMPRUDENTES - SEM CARTÃO
Rasteiras, cargas, pontapés, empurrões, agarrões, saltos, qualquer contacto que ocorra por manifesta falta de atenção ou de cuidado de um jogador, tem que ser considerado faltoso. Muitas vezes, pode nem haver intenção. A imprudência pressupõe apenas a obrigação do jogador saber o que está a fazer. Ao contrário dos contactos legais, estes são evitáveis. Resultam de precipitação na abordagem. Exemplo: defesa persegue adversário que vai à sua frente e 'escolhe' aproximar-se demasiado, dando-lhe toque na passada que o derruba. Não fez de propósito, mas infringiu porque não teve o cuidado que devia. Pôs-se a jeito. Fez essa escolha. Quem não teve culpa foi o adversário que, estando à frente, foi derrubado e privado de prosseguir a jogada.
3. CONTACTOS NEGLIGENTES - CARTÃO AMARELO
Contactos que ocorrem porque um dos jogadores claramente não mediu o perigo que a sua abordagem/entrada teria para a integridade física do adversário. Não mediu as consequências eventuais da sua ação. Este tipo de contactos quase sempre pressupõem alguma dureza, impetuosidade e risco moderado de lesão. Há várias exemplos de infrações físicas que exigem advertência e todas têm esse desenho técnico. O problema das faltas negligentes é que podem ter três níveis de gravidade, o que potencia controvérsia nas decisões finais: as pouco negligentes (são passíveis de amarelo, mas por pouco), as realmente negligentes (claramente para amarelo) e as muito negligentes (as infrações "alaranjadas", mesmo no limite, para vermelho). A linha que separa umas e outras pode ser de tal forma ténue que haverá situações em que uns dirão nada e outros amarelo e situações em que uns dirão advertência e outros expulsão. Esses lances de fronteira acontecem por cá e lá fora e jamais deixarão de gerar essa discussão. De novo fica o apelo ao tal feeling.
4. CONTACTOS VIOLENTOS/GROSSEIROS - CARTÃO VERMELHO
Regra geral são mais fáceis de avaliar: se é violento, não tem em conta a bola ou o adversário (a infração pode ser sobre qualquer pessoa, em qualquer circunstância). A ideia é agredir, magoar, lesionar: cartão vermelho direto. Ponto final, parágrafo. Para a entrada ser grosseira ou ter força excessiva, é necessário que a bola esteja lá e que a disputa seja com um adversário. Nestas o infrator faz tudo "acima" do necessário: demasiada intensidade ou velocidade, malícia ou sola da bota em riste, atinge o opositor em zona sensível ou com força e de forma que pode originar lesão muito grave. Nestas não pode haver dúvidas, à exceção das que, lá está, se confundam com as que são feitas no limite máximo da negligência. Deixemos que os árbitros decidam em função do que intuem em campo.