Dia de decisões na Operação Pretoriano

NACIONAL05.12.202407:30

Leitura da decisão instrutória no Tribunal de Instrução Criminal determinará se Fernando Madureira e outros 11 arguidos vão ou não ser levados a julgamento

A decisão instrutória referente à Operação Pretoriano, que determinará se os arguidos serão ou não levados a julgamento, será anunciada esta quinta-feira, às 15 horas, em sessão pública no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

Durante o debate instrutório, as defesas dos arguidos solicitaram que os mesmos não fossem pronunciados, ou seja, que não fossem submetidos a julgamento. No entanto, o Ministério Público sustenta a necessidade de levar todos os 12 arguidos a julgamento. Entre os acusados, Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões (SD), permanece em prisão preventiva, enquanto os restantes foram libertados em diferentes momentos do processo, incluindo Sandra Madureira, sua esposa, Fernando Saul, Vítor Catão e Hugo Carneiro, todos com ligações à claque.

Este caso teve início a 31 de janeiro, no âmbito de uma investigação aos incidentes ocorridos durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do clube. Na ocasião, 12 pessoas foram detidas, incluindo Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões. O FC Porto e a SAD do clube constituíram-se assistentes no processo. Segundo o Ministério Público, os Super Dragões terão tentado criar um clima de intimidação e medo na AGE, com o objetivo de garantir a aprovação de uma revisão estatutária supostamente favorável à direção do clube, então presidida por Pinto da Costa.

Os crimes em causa

Os arguidos enfrentam acusações relacionadas com 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física em contexto de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, um de arremesso de objetos ou líquidos e três de atentado à liberdade de informação. Adicionalmente, Hugo Carneiro é acusado de posse de arma proibida.

O Ministério Público requer ainda penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos por períodos que variam entre um e cinco anos. A decisão instrutória tinha de ser conhecida até 7 de dezembro, quando se completam 10 meses desde a aplicação do regime de prisão preventiva a Fernando Madureira, o máximo previsto por lei.