Arbitragem Árbitro condenado por apostas
O árbitro André Baltasar, da AF Beja, inscrito na Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na categoria C4, foi condenado pela Conselho de Disciplina da FPF ao pagamento de multa de 510 euros por ter feito dezenas de apostas em jogos oficiais, uma das quais, a única com clubes nacionais, no Benfica-Aves da época 2017/2018.
O árbitro reconheceu que entre 1 de março de 2018 e 5 de março de 2019 fez 43 apostas em casas licenciadas, mas argumentou que não apostou em qualquer jogo em que tivesse intervenção e que solicitou a exclusão de sites de apostas e jogos online.
No acórdão lê-se que o Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos deferiu um pedido de autoexclusão de André Baltasar, proibido de entrar em casinos durante cinco anos. O artigo 118.º do Regulamento Disciplinar estipula que a participação, direta ou indiretamente, em aposta desportiva em jogo oficial, independentemente do local da sua realização, é sancionado com multa.