Vamos (outra vez) ao fora de jogo?

OPINIÃO25.01.202205:55

«Interferir com o adversário» é de análise subjetiva e por isso impõe-se mudança na lei

A lei 11 está agora mais clara do que estava, mas ainda assim é mazinha ao ponto de oferecer ao decisor a parte mais difícil da sua aplicação em campo.
A ver se conseguimos entender o essencial:
1) Um jogador pode estar em «posição de fora de jogo» (FJ) e não ser punido. Basta que não participe ativamente na jogada ou que a bola lhe seja passada deliberadamente por um adversário. Basta também que a receba de um lançamento lateral, pontapé de canto ou pontapé de baliza.
2) Por outro lado, um jogador em FJ tem que ser punido quando toma parte ativa no jogo. Isso acontece em duas situações:
2.1) Quando toca/joga a bola que lhe foi passada por um colega de equipa (esta é a mais fácil, até porque as maiores competições têm linhas tecnológicas: ou está adiantado ou não está). Não se esqueçam que, para este efeito, conta todo o corpo dos jogadores menos os braços;
2.2) E quando interfere com o adversário. E aqui é que a coisa complica. Para a lei, interferir com o adversário significa que o avançado em FJ:
a) Está a obstruir claramente o seu campo de visão (exemplo típico é quando ele se posiciona mesmo à frente do GR, impedindo-o de ver o remate e/ou trajetória da bola);
b) Disputa a bola com ele (quando, por exemplo, defesa e avançado em FJ saltam ao mesmo lance, lado a lado);
c) Está a tentar claramente jogar a bola que passa perto de si e isso impacte o adversário;
d) Toma uma ação óbvia que tenha impacto claro na capacidade do adversário jogar a bola.
Ora como já repararam, as alíneas aqui descritas como c e d podem ser terríveis de interpretar em campo. É que a lei 11 nunca define o que é essa coisa de influenciar, interferir ou impactar o adversário. Na verdade, esses são conceitos quase sempre subjetivos, porque dependem de vários fatores: da distância, da movimentação, do tipo de ação que o jogador faz e até da forma como a sua ação afeta o(s) adversário(s). Reparem:
- Um jogador em FJ pode estar perto do GR adversário e não tapar o seu ângulo de visão, como pode estar mais afastado e e afetá-lo de forma clara; um avançado em FJ pode estar perto de um defesa e não inibi-lo nem perturbá-lo, como pode estar mais distante e afetar a sua concentração ou abordagem ao lance. Depende da leitura que cada um faça da situação. Depende da situação em si.
É precisamente esta margem que dá azo a discussões sem fim, deixando as equipas de arbitragem com o menino nas mãos: afinal de contas, são eles que têm que interpretar, em campo, os tais lances-limite que tanta celeuma criam cá fora.
A solução é simples: tem que haver mudanças na letra e espírito da regra, caso contrário o futebol continuará entregue a uma legislação especulativa, que promove mais desencontro do que concórdia. No jogo já há demasiadas situações que não podem ser catalogadas. Esta não. Esta pode ser mexida, melhorada, clarificada. Para o bem do jogo e de todos os seus agentes.

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