Uma decisão da FIFA

OPINIÃO12.07.202004:00

Foi conhecida esta semana uma decisão muito relevante do Comité Disciplinar da FIFA relativa ao processo que envolvia o clube inglês Arsenal e algumas cláusulas introduzidas em acordos de transferência de jogadores para o PAOK e o Frosinone.

As cláusulas em causa determinavam uma limitação destes dois clubes no que diz respeito à venda futura do mesmo jogador; caso decidissem transferir o jogador para um clube no Reino Unido, a percentagem a pagar ao Arsenal seria superior em relação a uma transferência para um clube de outro país. Portanto, entendeu a FIFA, «é evidente que num cenário em que o PAOK FC e/ou o Frosinone recebem duas ofertas semelhantes e/ou idênticas para a transferência dos jogadores em causa, sendo um de um clube no Reino Unido e o outro de um clube fora do Reino Unido, o PAOK FC e o Frosinone estariam mais inclinados a aceitar a oferta vinda do clube fora do Reino Unido, pois tornaria a operação mais lucrativa do ponto de vista puramente financeiro».

Assim, a FIFA entende, tendo por base o artigo 18bis do RSTP, que a proibição de influência de terceiros na transferência de jogadores, abrange não só terceiros na verdadeira aceção da palavra, mas também «qualquer tipo de situação, cláusula e/ou acordo em que um clube tenha a capacidade de influenciar outro clube». Em suma, o Comité Disciplinar da FIFA considerou que as cláusulas concedem ao Arsenal essa capacidade em relação ao PAOK FC e ao Frosinone, e, portanto, concluiu que o Arsenal violou o artigo 18bis par. 1 do RSTP.

Em consequência, o clube foi multado em cerca de 38 mil euros (CHF 40.000,00) e recebeu um aviso: se reincidir, as sanções serão mais pesadas.