Pinto da Costa: a sua sucessão

Pinto da Costa: a sua sucessão

OPINIÃO17.07.202306:30

Substituir um dia Pinto da Costa vai ser muito difícil e, sejamos honestos, assustador para os adeptos do FC Porto

RECUANDO 50 anos vemos que os três grandes clubes do futebol português tiveram presidentes que foram marcantes: no Benfica Fernando Martins e Luís Filipe Vieira, no Sporting o eterno João Rocha e José Roquette, no FC Porto Jorge Nuno Pinto da Costa. Mas se no caso dos clubes de Lisboa esses presidentes já não o são, na cidade invicta Pinto da Costa ainda o é. E mais, foi e é um extraordinário presidente: duas Taças/Ligas dos Campeões, duas Taças Intercontinentais, duas Taças UEFA/Liga Europa, uma Supertaça Europeia, 21 Campeonatos Nacionais, 12 Taças de Portugal e 20 Supertaças. Isto só no futebol. É, talvez, o melhor presidente de clube da Europa nos últimos 38 anos.

Sabendo que nada é eterno, um dia alguém vai ter de o suceder. Uma coisa sabemos: candidatos não faltam, com André Villas-Boas na linha da frente. Outra podemos prever: Pinto da Costa vai ganhar as próximas eleições e continuar presidente. Mas como será a sua sucessão? 

Quando falamos no Futebol Clube do Porto falamos, por força da lei, em duas coisas distintas: o clube e a Sociedade Anónima Desportiva. Vamos concentrar-nos no clube: por via das ações de categoria A, este controla a SAD e decide, em última análise, o que a SAD faz. O Clube e a SAD têm o mesmo presidente: Jorge Nuno Pinto da Costa. Esta situação é habitual nos clubes de futebol.

O poder, porém, está no clube. E este é «um clube desportivo fundado na cidade do Porto no dia 28 de setembro de 1893», segundo Artigo 1 dos Estatutos do mesmo. E é «constituído pelos seus associados, que detém o poder soberano de definir o rumo a seguir (…)» (art.º 4 nº 1).  E são órgãos sociais do FCP (abreviatura oficial!) a assembleia geral; a mesa desta e o seu Presidente; a Direção, que é o que nos interessa aqui; o Conselho Fiscal e Disciplinar e o Conselho Superior (art. 41). 

Os órgãos sociais têm um mandato de quatro anos, que pode ser renovado, diz-nos o art.º 43 n.º 1, que cessa por «morte, incapacidade (…), perda da qualidade de sócio (…)» (art.º 44 nº 1) ou pelo final do mandato. Normalmente, a perda de mandato de um membro dos órgãos sociais daria apenas lugar à sua substituição. Mas no caso do Presidente, há um regime excecional: «se este e a maioria dos vice-presidentes eleitos cessarem o mandato» a direção cai. 

Compreende-se os clubes são instituições particularmente democráticas onde, verdadeiramente, quem é eleito é o presidente: todos sabem quem é o presidente do clube, os vice-presidentes já não é assim. Até porque são seis. Mas são eles quem elege o presidente no caso de vacatura do cargo (art.º 63 n.º 6: «O Presidente (…) apenas pode ser substituído por um Vice-Presidente que será eleito pelos seus Vice-Presidentes (…)». E se não elegerem um Presidente? Bom, aí cessa o mandato de todos os membros da direção e há eleições (n.º 8). O cenário não é teórico: aconteceu no Benfica há 2 anos! E claro, o Vice-presidente eleito tem a vantagem de ser o incumbente face a outros candidatos quando houver eleições.

Substituir um dia Pinto da Costa vai ser muito difícil e, sejamos honestos, assustador para os adeptos do FC Porto. Mas sem sustos, pelo muito que fez pelo clube, pelo Porto e por Portugal, hoje o Direito ao Golo é de Jorge Nuno Pinto da Costa.