Os guarda-redes e as leis de jogo
É fundamental conhecer as regras do jogo que se joga, treina, aplaude ou comenta
N O passado fim de semana, a Escola de Guarda-redes Márcio Ramos organizou um seminário no sentido de contribuir para a evolução daquela que é uma das posições mais importantes no futebol moderno.
O ex-guarda-redes de Portimonense, Estoril, Gil Vicente e Vizela (apenas para citar alguns) convidou preletores de diferentes áreas para abordarem temas tão diversos como a importância do jogo de pés, a relevância da transição de momentos ofensivos para defensivos ou o papel da crítica no sucesso/insucesso da função.
Um dos temas que quis explorar - e cujo convite simpaticamente me endereçou - foi o do impacto das leis de jogo nos lances que envolvem os donos das balizas. A ideia era explicar sucintamente as liberdades e deveres que as regras impõem ou permitem naquela posição específica.
Há, de facto, um sem número de situações que envolvem os guardiões e que estão bem tipificadas no livro das leis. Situações que vão das possíveis infrações nos pontapés de penálti à relevância da sua posição nos foras de jogo, passando pela posse/perda de bola a eventuais práticas antidesportivas que possam cometer.
O básico toda a gente sabe: o guarda-redes é o jogador mais privilegiado da equipa, por ser o único que pode usar as mãos para tocar ou agarrar a bola, desde que o faça dentro da sua área de penálti.
Mas o que importa saber mais? Bem, tanta, mas tanta coisa que cinco crónicas iguais a esta não seriam suficientes para detalhar. Anotem alguns tópicos relevantes, que podem depois explorar, lendo as regras oficiais do futebol:
- Os seis segundos têm natureza mais preventiva do que punitiva. O espírito não é punir assim que esse período seja ultrapassado, é impedir excessos que provoquem perdas de tempo ostensivas;
- Para efeitos de fora de jogo, a posição do GR é exatamente igual à dos defesas. Conta da mesma forma. Não se deixem iludir pela diferença nos equipamentos. E tal como acontece com todos os outros jogadores também as suas mãos/braços não contam para a equação;
- A partir de 2022/2023, os GR já podem ter um dos pés (ou parte dele) atrás da sua linha de baliza aquando da execução de um pontapé de penálti. O que é sempre proibido é terem os dois pés adiantados quando o adversário remata (aí serão punidos se defenderem ou perturbarem a ação do adversário);
- Ter a bola sobre a palma da mão (aberta), atirá-la para o ar ou batê-la contra o solo e voltar a agarrá-la são formas de a ter controlada. Isso significa que nenhum adversário a pode disputar nesses momentos, mesmo que o faça sem qualquer contacto físico;
- Se um GR marcar golo na sua própria baliza, na sequência de um pontapé de baliza, o jogo recomeçará sempre com pontapé de canto para o adversário. Nesse recomeço, os golos só valem se marcados na baliza adversária.
Há mais, muitas mais situações que convém compreender e não apenas para os guarda-redes. Também para jogadores de campo, treinadores e até adeptos ou apanha-bolas. É fundamental que quem está em campo (e em torno dele) conheça as regras do jogo que joga, que treina, aplaude e comenta.
Nos dias de hoje, a desinformação tem consequências perigosas.