O TJUE e o Direito do Desporto

OPINIÃO16.06.201901:15

A 13 de junho foi publicado Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-22/18, que conhece, em sede de reenvio prejudicial - forma de colocar questões ao TJUE relativas à conformidade de determinada situação ao direito da União Europeia - de uma matéria muito relevante.
A questão diz respeito à proibição, estabelecida em Regulamento da Associação Alemã de Atletismo, em 2016, de participação nos campeonatos nacionais de atletismo na categoria de seniores amadores, de nacionais de outros Estados-Membros. Contudo, pode ser atribuído aos atletas em causa, em certos casos e em certas condições, um direito de competir sem classificação.
A Associação alega que o campeão da Alemanha deve ser um atleta de nacionalidade alemã que possa participar em campeonatos internacionais sob a abreviatura GER, ou seja, Alemanha.
Devido a esta alteração, Daniele Biffi, italiano residente na Alemanha, foi excluído de um campeonato e apenas beneficiou do direito de competir num outro campeonato, «sem classificação» e, nos casos que incluíam eliminatórias e uma final, sem poder participar, tendo, juntamente com o seu clube, contestado esta situação perante um Tribunal Alemão.
No seu acórdão, o TJUE determina que esta proibição viola o direito da União, a menos que seja justificada por considerações objetivas e proporcionadas ao objetivo legitimamente prosseguido, o que cabe ao Tribunal Alemão verificar.
O TJUE sublinha que se afigura legítimo reservar a atribuição do título de campeão nacional numa certa modalidade a um nacional, sendo, todavia, necessário que as restrições impostas respeitem o princípio da proporcionalidade.