O TJUE e a proteção de dados no desporto
Dire(i)to ao Desporto é o espaço de opinião semanal de Marta Vieira da Cruz
No passado mês foi publicado um Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia com relevância para o direito do desporto, em particular, para o funcionamento (e financiamento) das federações desportivas.
O TJUE foi chamado a pronunciar-se no âmbito de uma questão prejudicial, que tinha por objeto a possibilidade de justificar, com base no RGPD, a comunicação, em troca de uma remuneração, por uma federação desportiva, dos dados pessoais dos seus membros a patrocinadores com vista a ações promocionais.
O Tribunal faz referência ao interesse comercial da federação, que consiste na comunicação a título oneroso dos dados pessoais dos seus membros a uma sociedade que vende produtos desportivos e a um fornecedor de jogos de fortuna ou azar e de jogos de casino nos Países Baixos, para efeitos de envio de mensagens publicitárias e promoções por estes últimos a esses membros, não excluindo que possa ser um interesse legítimo.
Também recomenda que a federação informe previamente os seus membros e lhes pergunte se pretendem que os seus dados sejam transmitidos a esses terceiros para fins publicitários.
O TJUE assinala ainda que é necessário ter em conta a circunstância de os dados em questão serem, nomeadamente, transmitidos a um prestador de jogos de fortuna ou azar e de casino, cujas atividades de marketing, embora legítimas, são exercidas num contexto que não parece ser caracterizado por uma relação pertinente e adequada entre os titulares dos dados e o responsável pelo tratamento. Além disso, em certas circunstâncias, o tratamento desses dados poderia ter efeitos nefastos sobre os referidos membros, na medida em que essas atividades são suscetíveis de expô-los aos riscos da ludopatia.