O mérito desportivo

OPINIÃO24.05.202004:00

EM 03/02/2020 o Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne proferiu decisão no âmbito do processo que opôs dois clubes norte-americanos - Miami FC & Kingston Stockade FC - à FIFA, CONCACAF e à Federação de Futebol dos EUA.


Os clubes contestaram o facto de a Liga Norte-Americana de Futebol ser uma liga fechada, invocando um desrespeito da regra prevista no artigo 9.º dos Estatutos da FIFA sobre promoção e relegação. Os demandantes afirmam que o sistema, tal como existe atualmente nos EUA, priva-os de subir de divisão porquanto não existe a hipótese de aceder às ligas superiores por mérito desportivo. Argumentam ainda que a desconsideração do princípio de promoção e relegação baseado no mérito desportivo tem o efeito de privá-los de qualquer direito de aceder aos mercados de clubes premium dos EUA, CONCACAF e FIFA e de lhes causar graves prejuízos financeiros.


Assim, os demandantes solicitaram ao CAS que declarasse: i) que os demandados violam a lei suíça sobre associações e sobre a lei da concorrência; ii) que a implementação de tal princípio é obrigatória nos termos do Artigo 9.º dos Estatutos da FIFA; iii) que os demandados apliquem o princípio imediatamente; e iv) que os demandados sejam condenados a tomar todas as medidas necessárias para tal implementação.


O Painel do CAS entendeu, porém, que nem o artigo 9.º dos Estatutos da FIFA, nem qualquer outra disposição dos regulamentos da FIFA, CONCACAF e/ou USSF, exige que o princípio de promoção e relegação seja implementado no futebol profissional nos EUA e que os demandados não violaram a lei suíça sobre associações ou concorrência, validando assim, do ponto de vista jurídico, o sistema em vigor.