O ‘fair play’ financeiro (II)

OPINIÃO30.06.201901:33

Em novembro de 2018, demos conta da decisão do CAS, proferida no caso do Milan contra a UEFA.
Recorde-se que a UEFA excluiu, num primeiro momento, o clube da participação na próxima competição de clubes da UEFA, para a qual, de outra forma, se qualificaria nas próximas duas temporadas (ou seja, em 2018/19 ou 2019/20), por incumprimento das regras do fair play financeiro, decisão que foi revertida pelo CAS.


Então, o Colégio Arbitral do CAS entendeu que o caso devia baixar à UEFA para que fosse proferida uma nova decisão de acordo com as regras da proporcionalidade, porquanto alguns elementos relevantes não foram devidamente avaliados pela UEFA, ou não puderam ser devidamente avaliados no momento em que a decisão foi proferida, em 19 de junho, em particular que a atual situação financeira do clube estava melhor.
Assim, a UEFA reanalisou o caso e emitiu uma decisão excluindo o Milan se não conseguisse cumprir os critérios de equilíbrio até 30 de Junho de 2021. O clube recorreu, também, desta decisão para o CAS.

Em 2019 o clube registou novamente problemas relativos ao cumprimento das regras para o ano de 2018. A UEFA solicitou, então, que o Milan fosse excluído das competições europeias em 2019/2020, e o clube aceitou esta sanção.

Deste modo, em 28 de Junho de 2019, e a pedido das partes, o CAS ratificou o acordo a que as mesmas chegaram, no sentido de pôr termo aos processos pendentes naquela instância arbitral e de impedir a participação do Milan nas competições europeias em 2019/2020.
Face a esta decisão, outros clubes participantes da Série A poderão, eventualmente, ter a oportunidade de aceder a competições europeias.