O dirigente desportivo
Estes agentes desportivos são titulares de direitos mas também de deveres
N O passado escrevemos, aqui, sobre o dirigente desportivo voluntário e a proteção e apoio que a Lei confere a quem exerce cargos em estruturas desportivas, sem receber remuneração. Mas o que é, afinal, um dirigente desportivo? É, sem dúvida, um agente desportivo, mas qual a abrangência do conceito? Os Regulamentos Disciplinares federativos podem ajudar na interpretação do que se entende por dirigente desportivo, pelo menos, para efeitos da sua sujeição ao poder disciplinar federativo. De acordo com RD da Federação Portuguesa de Futebol, «Dirigente de clube» é o «titular de órgão ou representante de clube, quem nele tiver autoridade para exercer o controlo da atividade desportiva e o diretor desportivo ou equiparado». Já no RD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o conceito é mais abrangente, incluindo «os titulares dos respetivos órgãos sociais e os respetivos diretores e quaisquer outros funcionários ou colaboradores que, independentemente do respetivo vínculo contratual, desempenhem funções de direção, chefia ou coordenação na respetiva estrutura orgânica, bem como os respetivos mandatários». Se verificarmos o Regulamento Disciplinar da Federação de Andebol, encontramos um conceito de dirigente ainda mais lato: «Entende-se por dirigente, qualquer pessoa que, mesmo de modo provisório ou temporário, exerça funções de direção, de delegado ou de seccionista, ou desempenhe qualquer outro cargo hierarquicamente superior». Já no basquetebol, «são dirigentes do Basquetebol todos os agentes que, titulares de uma licença da Federação desempenhem funções de gestão, nalguma das áreas em que se desenvolve o fenómeno desportivo».
Estes agentes desportivos são titulares de direitos mas também de deveres, desde logo previstos na Lei, mas também nos Regulamentos federativos.