O COI e a legislação italiana
RECENTEMENTE, em artigo aqui publicado, demos conta de que em Portugal mas também em outros países, com conhecida e sedimentada tradição na área do Direito do Desporto, tais como Brasil, Espanha ou Itália, estavam em curso reformas legislativas no âmbito do Desporto.
Em Itália, na Câmara dos Deputados, através do Projeto de Lei n.º 1603, de 15 de fevereiro deste ano, estuda-se uma iniciativa legislativa que pretende reformar aspetos estruturais do sistema-jurídico desportivo, delegando no Governo algumas áreas de atuação. Um movimento de verdadeira reforma, procurando-se novas soluções para a regulação do Desporto naquele país.
Uma das alterações propostas visa definir o objeto das atividades institucionais do Comité Olímpico Nacional Italiano e outra permitirá ao Governo italiano, de forma unilateral, reorganizar o Comité Olímpico nacional.
Ora, o Comité Olímpico Internacional (COI) manifestou sérias reservas quanto a esta nova legislação. Vê nesta alteração um perigo de intromissão governamental na gestão do Comité Olímpico Nacional Italiano, o que poderá colocar em causa a sua independência e autonomia bem como, no limite, conduzir à exclusão da Itália dos próximos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2020. Entende o COI que todos os comités olímpicos nacionais se comprometem a cumprir a Carta Olímpica e a seguirem um regime de entidades privadas, com total autonomia e independência.
Por parte do Governo italiano, foi reafirmado que não existe qualquer intenção ou tentativa de interferência no Comité Olímpico nacional. Veremos como irá esta Proposta ser desenvolvida e implementada, confirmando, ou não, os receios do COI.