O caso de Semenya (II)

OPINIÃO09.06.201904:00

JÁ aqui demos conta do caso da atleta Caster Semenya. Recentemente, a atleta processou a IAAF (Federação internacional de atletismo) junto do CAS por ter aprovado um regulamento que baixa os níveis de testosterona permitidos nas provas femininas acima dos 400 e até aos 1600 metros. Este regulamento impossibilita Semenya de participar nas provas onde é mais forte, uma vez que a atleta tem uma condição genética rara que origina um aumento de testosterona no seu corpo.

O CAS, apesar de entender que o Regulamento é discriminatório, entendeu que tal discriminação é necessária, razoável e proporcional para atingir o objetivo legítimo de assegurar uma concorrência leal e proteger as atletas do sexo feminino e portanto não dá provimento à pretensão da atleta.

Não satisfeita com o resultado da demanda, Semenya recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal Suíço - assim vem alegado pela sua defesa na comunicação social. Aquele Supremo Tribunal pode rever, em alguns casos muito limitados e específicos, em sede de recurso, as decisões proferidas pelo CAS. No caso concreto, e porque estão em causa direitos fundamentais da atleta, o recurso terá sido aceite.

A IAAF confirmou no dia 4 de junho que recebeu uma ordem provisória, determinada sem audição do Requerido, por parte do Supremo Tribunal Federal Suíço, ordenando que aquela federação suspendesse a aplicação do referido Regulamento à atleta, sendo certo que tal ordem deverá vigorar até ao dia 25 de junho, prazo em que a IAAF deverá responder ao recurso apresentar por Semenya. Esta decisão provisória permite que a atleta continue a participar nas provas até essa data.