O caso de Emiliano Sala (III)

OPINIÃO01.09.202206:30

Fica confirmada a decisão impugnada pelo Cardiff, na qual foi condenado a pagar €6 M

OTribunal Arbitral do Desporto (CAS) indeferiu o recurso apresentado pelo Cardiff City Football Club contra o FC Nantes em relação à decisão proferida pelo Comité de Estatuto dos Jogadores da FIFA em 25 de setembro de 2019 no caso Emiliano Sala.

O Cardiff City FC interpôs recurso no CAS a 20 de novembro de 2019. De acordo com a nota divulgada pelo CAS, no início da arbitragem, o processo escrito foi moroso e foi mesmo suspenso, a pedido das partes, e com o seu mútuo acordo, durante vários meses. Além disso, em várias ocasiões, as partes concordaram mutuamente em prorrogar os prazos para a apresentação das suas peças escritas. As partes solicitaram ainda que a audiência se realizasse presencialmente, o que não foi possível realizar antes do final de 2021. A audiência teve finalmente lugar nos dias 3 e 4 de março de 2022.

O Painel de árbitros constituído junto do CAS considerou que a transferência do jogador do FC Nantes para o Cardiff City FC foi concluída; e como as condições previstas no Contrato de Transferência foram cumpridas antes da morte do jogador, foi confirmado o pedido do FC Nantes para a primeira prestação da taxa de transferência no valor de 6 milhões de euros.

Este processo arbitral diz apenas respeito à primeira prestação da taxa de transferência no montante de 6 milhões de euros da taxa total de transferência de 17 milhões de euros. As outras prestações não eram devidas no momento do início do procedimento junto das instâncias da FIFA.

Fica, assim, confirmada a decisão impugnada pelo Cardiff City FC, na qual o Cardiff City FC foi condenado a pagar 6 milhões de euros ao FC Nantes no âmbito da transferência do jogador Emiliano Sala entre os clubes. 

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